Dona Marlene, aposentada aos 68 anos, percebeu que o valor depositado em sua conta estava menor do que o habitual. Ao consultar o extrato do benefício, encontrou um desconto mensal referente a um “empréstimo consignado” que ela nunca contratou. A situação de Dona Marlene não é isolada: nos últimos anos, milhares de aposentados e pensionistas do INSS relataram descontos semelhantes, muitas vezes vinculados a associações, sindicatos ou entidades que cobram mensalidades sem autorização válida, ou a contratos de empréstimo firmados por terceiros usando dados pessoais obtidos de forma fraudulenta.
Esse tipo de golpe ganhou repercussão nacional a partir de investigações que revelaram descontos indevidos em larga escala nos benefícios previdenciários, levando o próprio governo federal a determinar a devolução de valores a milhões de beneficiários. Mas, embora o caso tenha ganhado destaque nos noticiários, o problema não é novo nem exclusivo de grandes esquemas: fraudes individuais, aplicadas por golpistas que se passam por atendentes de bancos ou funcionários do INSS, continuam ocorrendo diariamente. Este artigo explica como o golpe costuma funcionar, o que diz a legislação e, principalmente, quais passos práticos a vítima deve seguir para reverter os descontos e se proteger de novas fraudes.
Como o golpe costuma acontecer
Existem, basicamente, três formas mais comuns de fraude envolvendo benefícios do INSS. A primeira é a filiação fraudulenta a associações ou sindicatos: o golpista obtém os dados do beneficiário — muitas vezes por telefone, sob o pretexto de oferecer um benefício, um empréstimo com juros mais baixos ou até uma “restituição” — e usa essas informações para autorizar, em nome da vítima, o desconto de uma mensalidade associativa diretamente na folha de pagamento do benefício.
A segunda forma é a contratação fraudulenta de empréstimo consignado propriamente dito, em que o criminoso, de posse de dados pessoais e bancários vazados, simula a contratação de um crédito consignado junto a uma instituição financeira, direcionando o dinheiro liberado para uma conta que não pertence à vítima, mas deixando as parcelas descontadas do benefício dela.
A terceira, mais direta, é o golpe do falso funcionário: o golpista liga se identificando como representante do INSS, de um banco ou de um “programa social”, e induz a vítima a fornecer senhas, códigos de aplicativo ou a assinar digitalmente documentos por meio de links falsos, obtendo assim autorização para o desconto.
Em todos os casos, o traço comum é a ausência de consentimento informado e válido do titular do benefício. É esse elemento — a falta de manifestação de vontade livre e esclarecida — que sustenta juridicamente a possibilidade de reversão.
O que diz a legislação
O crédito consignado é regulado pela Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto de prestações diretamente na folha de pagamento de benefícios previdenciários, mas exige que a operação seja formalizada com autorização expressa e válida do beneficiário. Quando essa autorização inexiste, é falsificada ou foi obtida por meio de fraude, o contrato é nulo por vício de consentimento, nos termos dos artigos 138 a 165 do Código Civil, que tratam dos defeitos do negócio jurídico, incluindo erro, dolo e fraude.
Some-se a isso o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicável às relações entre bancos, associações e o beneficiário, que impõe às instituições financeiras o dever de verificar a autenticidade da contratação antes de liberar valores e iniciar descontos. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, já consolidou entendimento de que, em casos de fraude praticada por terceiros, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, por se tratar de risco inerente à sua atividade — a chamada responsabilidade pelo risco do negócio, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
No âmbito administrativo, o INSS e o Ministério da Previdência Social mantêm canais específicos para contestação de descontos associativos e de empréstimos consignados, incluindo a possibilidade de bloqueio preventivo de novos descontos e de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas feitas de má-fé.
Como identificar se você foi vítima
O primeiro sinal de alerta é qualquer desconto no extrato do benefício que o titular não reconheça. Recomenda-se conferir mensalmente o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, na seção de “Extrato de Pagamento”, que discrimina todos os descontos aplicados, sejam eles de empréstimos consignados, mensalidades associativas ou contribuições de planos de saúde.
Outro sinal importante é o recebimento de mensagens de texto, ligações ou e-mails não solicitados oferecendo empréstimos, “liberação de saldo” ou “regularização cadastral”, especialmente quando pedem que a pessoa informe senhas do aplicativo, códigos recebidos por SMS ou realize qualquer tipo de “confirmação biométrica” por videochamada com desconhecidos.
Também vale desconfiar de descontos rotulados como “mensalidade associativa” quando o titular não se recorda de ter se filiado a nenhuma associação ou sindicato — prática que, embora legal quando há autorização válida, tem sido amplamente utilizada de forma fraudulenta.
Passo a passo para reverter os descontos indevidos
Identificado um desconto suspeito, o primeiro passo é formalizar a contestação diretamente no aplicativo ou site “Meu INSS”, na opção destinada à contestação de descontos de empréstimo consignado ou de mensalidade associativa. O sistema permite solicitar o cancelamento do desconto e, quando aplicável, o bloqueio de novas averbações, medida que impede a inclusão de novos empréstimos consignados no benefício sem que o titular compareça pessoalmente a uma agência do INSS.
Paralelamente, é recomendável registrar um boletim de ocorrência, especialmente quando há indícios de uso indevido de dados pessoais ou de fraude documental, o que fortalece o pedido de restituição e pode ser necessário para eventual ação judicial. Também é importante notificar formalmente o banco ou a associação responsável pelo desconto, exigindo por escrito a apresentação do contrato original e das provas de que a contratação foi autorizada pelo titular — ônus que, em caso de dúvida, recai sobre a instituição, e não sobre o consumidor.
Quando a via administrativa não resolve o problema em prazo razoável, ou quando a instituição se recusa a devolver os valores descontados indevidamente, cabe o ajuizamento de ação judicial, tanto para declarar a nulidade do contrato quanto para pleitear a restituição em dobro dos valores pagos e, dependendo das circunstâncias, indenização por danos morais, sobretudo quando a fraude compromete a renda de subsistência de um idoso ou pessoa vulnerável.
Cuidados para se proteger
A prevenção começa com desconfiança de contatos não solicitados: nenhuma instituição séria pede senhas, códigos de acesso ou confirmação de dados sensíveis por telefone ou WhatsApp. Manter o cadastro atualizado no “Meu INSS” e verificar o extrato de pagamento com regularidade permite identificar descontos irregulares rapidamente, antes que se acumulem por muitos meses. Para quem tem familiares idosos, vale o cuidado adicional de orientá-los sobre esses golpes e, se necessário, acompanhar periodicamente os extratos em conjunto.
Também é possível, de forma preventiva, solicitar ao INSS o bloqueio total de novos empréstimos consignados e de novas filiações associativas, medida que reduz consideravelmente o risco de fraude, ainda que limite a possibilidade de contratação de crédito consignado legítimo no futuro — uma troca que muitos beneficiários, sobretudo os mais vulneráveis a abordagens fraudulentas, têm considerado vantajosa.
Conclusão
Descontos indevidos em benefícios previdenciários atingem diretamente a renda de quem, em regra, já vive com recursos limitados e depende integralmente daquele valor mensal. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos claros para contestar essas cobranças e obter a restituição dos valores, tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Reconhecer os sinais do golpe, agir rapidamente diante de qualquer desconto não reconhecido e buscar orientação jurídica quando a via administrativa não é suficiente são as melhores formas de reverter o prejuízo e evitar que ele se repita.
Roberto Victalino é Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; Pós-graduado em Direito Constitucional e do Trabalho; Especialista em Direito Eleitoral e Imobiliário; Professor Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.