Desde 2018, a cirurgia plástica para reconstrução do seio em casos de mutilação decorrente de câncer se tornou um direito.
Tal procedimento não deve ser visto como uma cirurgia estética, mas um direito a saúde a ser garantido pelo convênio médico ou pelo SUS.
Vale dizer que tal direito deve ser garantido, ainda que a mulher não possa exercê-lo imediatamente após o tratamento contra o câncer. É que, segundo a lei, ela tem direito a cirurgia reparadora quando existirem condições técnicas da reconstrução da mama.
Fique atenta a seus direitos!