A Constituição Federal diz que a casa das pessoas é um local inviolável e ninguém pode nela entrar sem o consentimento do morador.
As exceções seriam apenas 4:
1. em caso de desastre;
2. para prestar socorro;
3. alguém estiver cometendo algum crime;
4. para cumprir determinação judicial durante o dia.
Vale dizer que a palavra “casa” é entendida como “domicílio” e também abrange o local de trabalho.
A inviolabilidade domiciliar constitui uma das mais antigas e importantes garantias individuais pois busca proteger a intimidade, a vida privada, a honra, o sossego e a tranquilidade do indivíduo e de sua família.
Fique atento!!!