A Constituição Federal diz que a casa das pessoas é um local inviolável e ninguém pode nela entrar sem o consentimento do morador.

As exceções seriam apenas 4:

1. em caso de desastre;
2. para prestar socorro;
3. alguém estiver cometendo algum crime;
4. para cumprir determinação judicial durante o dia.

Vale dizer que a palavra “casa” é entendida como “domicílio” e também abrange o local de trabalho.

A inviolabilidade domiciliar constitui uma das mais antigas e importantes garantias individuais pois busca proteger a intimidade, a vida privada, a honra, o sossego e a tranquilidade do indivíduo e de sua família.

Fique atento!!!

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