A cada dia que passa, dados dão conta do aumento exponencial do fluxo de trânsito nas metrópoles do país. Tal fato se dá em razão do acréscimo de veículos (carros, motos, caminhões, bicicletas, etc) pelas rodovias, ruas, avenidas, ciclovias, ciclofaixas, etc. das pequenas e grandes cidades.

Com isso, inexoravelmente e infelizmente, aumentam-se, também, os acidentes de trânsito.

Não há como negar que todos estamos sujeitos a tais tipos de infortúnios. Seja como vítimas, seja como autores.

O que realmente fará diferença será a nossa atitude quando nos envolvermos em um acidente de trânsito. E, o que eu posso lhe assegurar logo de início é a única atitude que você não pode ter quando se envolver em uma situação como essa: ou seja, fugir! Nunca fuja do local do acidente. Além disso ser considerado crime, você perderá a oportunidade de produzir provas a seu favor!

Portanto, certo ou errado, salve o que você deve fazer.

A primeira situação é, se você tiver condições, registre a ocorrência, tanto por vídeo quanto por fotos.

Em segundo lugar, registre os danos causados em ambos os veículos.

Em terceiro, pegue os dados do motorista do outro veículo. Se possível, tire foto da CNH. Se ele estiver a serviço de uma empresa de transporte, tire foto do crachá ou funcional.

Quinto: Não esqueça de pegar o número do telefone do mesmo e também da empresa onde trabalha, além dos endereços residencial e comercial.

Sexto: tente conseguir o telefone, CPF e endereço de 2 ou 3 testemunhas.

Sétimo: fotografe o local do acidente.

Oitavo: anote o endereço do local do acidente as condições climáticas inclusive.

Nono: registre a ocorrência chamando a Polícia Militar ou comparecendo a uma Base da PM ou Delegacia de Polícia. Lembrando que a ocorrência pode ser na presença de ambos ou individualmente. Vale dizer que o registro da ocorrência, se não houver lesão corporal, poderá ser feita pela internet no endereço: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/

Décimo: converse com seu agente de seguros antes de acionar a seguradora. Ele pode ter instruções preciosas a lhe dar.

Vale dizer que se do acidente alguém se feriu, o Corpo de Bombeiros ou SAMU deverá ser chamado para o atendimento dos feridos. Neste caso haverá um relatório de atendimento que você também deverá ter acesso posteriormente e também servirá de prova de que não houve omissão de socorro.

Com tais documentos procure um advogado que conheça este procedimento para propor a ação de reparação cabível ou para que inicie a preparação da defesa que vier a ser necessária.

Vale dizer que este acidente poderá resultar em dois tipos de processos: um cível para reparação de danos materiais (danos ao veículo, lucros cessantes, danos morais, estéticos, entre outros) e criminal (lesão corporal de natureza leve, grave ou gravíssima; ou homicídio culposo ou com dolo eventual).

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