Em 30 de setembro de 2020 entrou em vigor uma importante lei que aumentou a pena para quem maltratar animais de estimação, como cachorro ou gato.

A pena que era apenas de detenção de 3 meses a 1 ano, passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais. Se ocorrer a morte do pet, a pena será aumentada.

Este agravamento veio depois de forte comoção após maus-tratos sofridos por um dog chamado Sansão em Minas Gerais. O agressor foi denunciado pelo Ministério Público e está respondendo processo criminal.

É que no estágio atual da ciência, já não é mais possível afirmar que determinados animais não humanos não seriam seres sem sentimentos. Neste sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de abstenção de maus-tratos e de práticas de atos de crueldade contra tais bichos indefesos!

Você pode fazer sua parte denunciando maus-tratos para a Delegacia de Polícia, Prefeitura, Ministério Público, OAB ou qualquer entidade de defesa do meio ambiente ou de animais.

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